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AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA

POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO DO PPGAV


A Política de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais tem como referência o relatório do grupo de trabalho criado pela CAPES referente à Autoavaliação de Programas de Pós-Graduação (2019), o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNESPAR (2018-2022) e o Relatório Parcial de Autoavaliação Institucional da UNESPAR para a 1a. etapa do 2o. Ciclo Avaliativo (2018-2019). Todas as atividades do processo autoavaliativo do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais encontram-se dispostas no Regulamento do Processo de Autoavaliação, Anexo II do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais da Universidade Estadual do Paraná.

O Processo de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais é realizado periodicamente. Por autoavaliação entende-se o processo de avaliação interna ou avaliação institucional do Programa, a partir da elaboração sistemática de um conjunto de ações (práticas, porém embasadas teoricamente), cujo principal objetivo é formativo e de aprendizagem. O Processo de Autoavaliação deve primar pela questão prática e ações concretas que dela derivam. Estas, no entanto, devem estar diretamente relacionadas a fundamentos teóricos e paradigmas bem definidos. Noutras palavras, deve haver correspondência direta entre prática e teoria, ação e reflexão. O Processo de Autoavaliação do Programa deve ser regido por princípios científicos e éticos, pelo trabalho coletivo e participativo, pelo impacto e inserção social, pela inclusão e diversidade, pela veracidade, honestidade e transparência das informações, bem como pela responsabilidade social, profissional e pública do Programa. O Processo de Autoavaliação será planejado e conduzido por uma Comissão de Autoavaliação, indicada e homologada pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais.

>> CONHEÇA NOSSO REGULAMENTO DE AUTOAVALIAÇÃO

 

DOCUMENTOS-GUIA DA CAPES PARA AVALIAÇÃO E AUTOAVALIAÇÃO


Documento de Área - Artes

Ficha de Avaliação da Área de Artes

Anexo - Qualis Artes

Anexo - Registro de Produções Intelectuais

Relatório da Avaliação Quadrienal - Ciclo 2017-2020

>> CONHEÇA A ÁREA DE ARTES DA CAPES
>> SAIBA MAIS SOBRE AS ÁREAS DE AVALIAÇÃO DA CAPES


OBJETIVOS DA AUTOAVALIAÇÃO


Os objetivos da Política de Autoavaliação do Programa Pós-Graduação em Artes Visuais são:

I – Considerar a missão e os objetivos do Programa, visando identificar se estes foram atingidos e, se não foram, definir procedimentos para alcançá-los;

II – Identificar as potencialidades do Programa (pontos fortes), bem como suas fragilidades (pontos fracos), para os quais deve-se apresentar soluções viáveis para saná-los em tempo determinado (ações futuras);

III – Primar pela construção da identidade, heterogeneidade e envolvimento do Programa;

IV – Diminuir a distância entre os cursos de graduação e os de pós-graduação da UNESPAR em parceria com outras instituições;

V – Aprimorar e manter a qualidade do Programa a partir de princípios elencados por sua própria comunidade;

VI – Elaborar estratégias de envolvimento, integração e negociação com a comunidade acadêmica (docentes, discentes, egressos, técnicos e outros);

VII – Criar mecanismos de conscientização acerca dos benefícios da autoavaliação para a qualidade do Programa e sua relação direta com a formação dos quadros discente, docente e técnico;

VIII – Estabelecer metas para o Programa a partir do diálogo com a comunidade acadêmica e agentes externos a ela e prazos para alcançá-las;

IX – Avaliar o processo formativo, a produção do conhecimento, a atuação e o impacto político, educacional, econômico e social da produção docente e discente;

X – Desenvolver a autonomia responsável do pós-graduando e envolvimento nas atividades do Programa;

XI – Contribuir para a avaliação do processo ensino-aprendizagem do pós-graduando em suas diversas dimensões (orientação, disciplinas cursadas e atividades do Programa);

XII – Contribuir para a manutenção e aprimoramento da qualidade das pesquisas;

XIII – Considerar a inserção social, científica, tecnológica e profissional dos egressos do Programa;

XIV – Primar igualmente por critérios quantitativos e qualitativos relativos ao Programa.

 

COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO


Compete à Comissão de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais:

I – Elaborar relatórios detalhados sobre os procedimentos, metodologia e instrumentos de autoavaliação;

II – Organizar seminários de integração entre docentes, discentes e técnicos para promover o debate dos resultados parciais e possíveis ajustes no seu encaminhamento;

III – Elaborar mecanismos de efetivação da autoavaliação do Programa (roteiros, guias, modelos, formulários, questionários, entrevistas, debates, reuniões, oficinas e outros), considerando as especificidades locais, regionais, institucionais, materiais, financeiras e humanas;

IV – Definir estratégias práticas de avaliação no que concerne à coleta e à organização dos dados, bem como à manutenção e aprimoramento da qualidade do Programa;

V – Identificar as razões gerais da evasão discente;

VI – Elaborar estratégias para resolver o problema da evasão discente;

VII – Monitorar taxas de conclusão e aprovação do Programa;

VIII – Avaliar a organicidade do Programa em relação às pesquisas;

IX – Definir abordagens de autoavaliação envolvendo critérios específicos para diferentes agentes (estudantes matriculados, evadidos e egressos, docente, corpo técnico e outros);

X – Definir os usos dos resultados diretamente relacionados ao estabelecimento das metas e prazos para alcançá-los;

XI – Dividir tarefas e atribuir responsabilidades a agentes diversos;

XII – Definir frequência e periodicidade da coleta de dados;

XIII – Definir critérios de autoavaliação para diferentes agentes e escala a ser adotada, bem como os níveis a ela relacionados;

XIV – Estabelecer atividades extracurriculares e políticas de incentivo à participação acadêmico-científico de discentes e docentes;

XV – Determinar políticas de inovação, internacionalização, inclusão social e respectivos resultados;

XVI – Elaborar projeto de autoavaliação com cronograma de atividades, considerando toda dinâmica da autoavaliação bem como as fases descritas abaixo.

 

FASES DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO


O processo de autoavaliação deve ser planejado e conduzido por meio de 5 (cinco) fases estabelecidas pelo grupo de trabalho da CAPES:

I – PREPARAÇÃO: definição de aspectos políticos, conceituais, estruturais, administrativos do processo de autoavaliação; constituição da equipe coordenadora; sensibilização para a participação da comunidade no processo autoavaliativo; definição de aspectos a serem avaliados de acordo com o princípio de qualidade definido pelo Programa; definição da missão, objetivos e metas do Programa, bem como as estratégias, metodologias, abordagens e prazos estabelecidos para alcançá-los; relação da autoavaliação em consonância com o PDI da UNESPAR e a avaliação externa da CAPES; definição de abordagens, critérios, escalas e níveis de autoavaliação; atribuição de responsabilidades; definição de frequência e periodicidade da coleta de dados; elaboração do projeto de autoavaliação (objetivos, estratégias, métodos, cronograma, recursos e equipes);

II – IMPLEMENTAÇÃO: implementação do projeto de autoavaliação que deve ser publicizado na página do Programa, considerando que pode sofrer mudanças no percurso, desde que garanta a concretização dos objetivos previamente definidos;

III – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a divulgação dos resultados deve ser feita em tempo hábil para eventual adequação dos integrantes do Programa, em linguagem clara, objetiva, direta e acessível e, se possível, em mais de um meio de divulgação (páginas, mala direta, e-mails, linhas e grupos de pesquisa, redes sociais e outros);

IV – USO DOS RESULTADOS: o uso dos resultados está diretamente relacionado à (1) adequação do Programa e (2) concretização das metas estabelecidas;

V – META-AVALIAÇÃO: avaliação das estratégias adotadas no processo de autoavaliação, bem como apreciação sobre a eficácia dos seus resultados.